Prestamos serviços de Consultoria Aduaneira para obtenção de regimes aduaneiros diferenciados e despacho aduaneiro qualificado, trazendo economia e agilidade a nossos clientes.
Conheça nossa equipe e entenda o motivo de sermos a escolha certa para reduzir os custos de importação da sua empresa.
Fundador e presidente da Comissão Especial de Direito Aduaneiro da 12ª subseção da OAB/SP, L.L.M em direito tributário pela FGV, especializado em direito penal econômica pela FACAMP, MBA em gestão comercial pela FGV, vasta experiência no controle aduaneiro de mercadorias exercido pela Receita Federal do Brasil, Especialista em pleitos de regimes aduaneiros especiais.
Foi investigador da polícia civil do estado de São Paulo por 36 anos, com diversas atuações em delegacias especializadas: foi chefe do setor de crimes contra o patrimônio da DIG-Campinas, trabalhou por mais de 20(vinte) anos na DIG-Campinas(DEINTER 2), trabalhou na DISE (DEINTER 2), teve importante atuação no início dos anos 2000 até 2003 na delegacia antissequestro (DEAS – DEINTER 2), atuou até o final de sua carreira na 1ª delegacia de investigações gerais do DEIC-Campinas(DEINTER 2), foi condecorado pela ONU (Organização das Nações Unidas) com medalha de paz da organização internacional, recebeu diversos prêmios como policial do mês, participou de operações em conjunto com a polícia do Paraguai e da Argentina, é negociador com homologação pelo FBI/USA.
Com atuação no Despacho Aduaneiro há mais de 50 anos, Vasta Experiência em Todos os Modais, Com Formação em Comércio Exterior, Trabalharam por Anos em Grandes Empresas como Panalpina, Vasta Experiência no Despacho Aduaneiro para Órgãos Públicos.
A Receita Federal do Brasil – RFB – permite a obtenção de regimes tributários especiais em alguns casos, que possibilitam a suspensão total do pagamento dos tributos ou uma suspensão parcial desses tributos.
Atuamos na obtenção desses regimes através de 7 etapas essenciais (que podem sofrer alterações de acordo com a situação de cada empresa):
A legislação aduaneira brasileira é rica na disposição de Regimes Diferenciadas (contamos com mais de 200 possibilidades). Em especial, destacamos 03:
Trata-se de um Regime Diferenciado regulamentado pela RFB. Este regime permite que empresas importem bens estrangeiros com suspensão parcial de tributos, com a condição de que sejam utilizados no país por um período determinado e para finalidades específicas.
A principal finalidade deste regime é facilitar a importação temporária de bens que serão utilizados em atividades econômicas específicas de acordo com a finalidade empresarial. Os bens admitidos temporariamente não podem ser destinados à venda ou à transformação no país durante seu período de vigência.
O Regime Diferenciado para show-room e feiras se enquadra para quaisquer equipamentos que sejam trazidos para eventos ou até mesmo para show-room fixo da empresa, e que permanecerão temporariamente em território nacional.
Neste Regime, temos a Suspensão de 100% dos tributos federais e também do ICMS.
O Regime Diferenciado possibilita que empresas possam trazer equipamentos ao Brasil para várias modalidades de teste. Em contrapartida, a legislação aduaneira prevê a suspensão de 100% dos tributos para esta modalidade de Regime.
Veja algumas simulações que demonstram de forma prática o tamanho da economia que sua empresa pode obter utilizando nossos serviços e conquistando Regimes Especiais Diferenciados.
VMLD: U$ 13.917,13
Tributos recolhidos:
– I.I.: R$ 8.184,99
– I.P.I.: R$ 5.214,21
– PIS/PASEP: R$ 1.438,47
– COFINS: R$ 6.610,13
– ICMS (18%): R$ 16.190,37
TOTAL: R$ 37.638,17
Descrição Detalhada da Mercadoria
QTDE: 6.00000 UNIDADE VUCV: 481,9900000 DOLAR DOS EUA
SYS-1029U-TRTP2 SERVIDOR COMPLETO MODELO SYS-1029U-TRTP2 NA FORMA DE UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE DADOS, MONTADO EM UM GABINETE TIPO 1U PARA INSTALAÇÃO EM RACK, CONTENDO PORTAS SATA, SAS, LAN, USB, VIDEO E SERIAL, COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO, MEMORIA INTEGRADA E REGRIGERAÇÃO ATRAVÉS DE COOLERS TIPO FAN (NETWORK SERVER) – S/N – ASSET TAG 59212 AO 59217
Tributos a serem recolhidos (12 meses – 1% ao mês):
– I.I.: R$ 982,19
– I.P.I.: R$ 625,70
– PIS/PASEP: R$ 172,61
– COFINS: R$ 793,21
– ICMS: R$ 1942,84
TOTAL: R$ 4.516,58
Tributos a serem recolhidos em admissão temporária (24 meses – 1% ao mês):
– I.I.: R$ 1964,39
– I.P.I.: R$ 1251,41
– PIS/PASEP: R$ 345,23
– COFINS: R$ 1.586,43
– ICMS: R$ 3.885,68
TOTAL: R$ 9.033,16
Tributos a serem recolhidos em admissão temporária (36 meses – 1% ao mês):
– I.I.: R$ 2.946,59
– I.P.I.: R$ 1877,11
– PIS/PASEP: R$ 517,84
– COFINS: R$ 2.379,64
– ICMS: R$ 5.828,53
TOTAL: R$ 13.549,74
Diferença entre e tributação padrão e a tributação sobre o Regime Diferenciado:
– Total Importação Comum: R$ 37.638,17
– Total Importação sobre Regime Diferenciado.: R$ 4.516,58
Diferença entre e tributação padrão e a tributação sobre o Regime Diferenciado:
– Total Importação Comum: R$ 37.638,17
– Total Importação sobre Regime Diferenciado.: R$ 9.033,16
Diferença entre e tributação padrão e a tributação sobre o Regime Diferenciado:
– Total Importação Comum: R$ 37.638,17
– Total Importação sobre Regime Diferenciado.: R$ 13.549,74
As fiscalizações exercidas pela RFB vem se intensificando, em especial, visando a conformidade aduaneira quanto a valoração aduaneira de mercadorias de acordo com o AVA/GATT. Nessa sistemática, surge a necessidade de apresentar respostas técnicas ao órgão. Veja as nossas soluções: